De acordo com a Lei nº 7.716/1989, quem pratica racismo pode ser condenado a reclusão de um a cinco anos, além de multa. Já a injúria racial, quando uma pessoa é ofendida individualmente com base em sua cor ou origem, também passou a ser considerada crime de racismo, com pena de dois a cinco anos de prisão. Essas leis mostram que o Estado brasileiro não tolera atitudes racistas e busca garantir a igualdade entre todos.
No ambiente escolar, atos racistas podem gerar punições como advertência, suspensão ou expulsão, dependendo da gravidade e das regras do colégio. A escola tem a obrigação de combater qualquer forma de discriminação e promover a conscientização sobre o respeito às diferenças. Professores e gestores devem acolher a vítima e encaminhar o caso para as autoridades competentes.
A denúncia é um passo essencial no combate ao racismo. A vítima pode procurar a direção da escola, o Conselho Tutelar, o Ministério Público ou uma Delegacia de Crimes Raciais. Também é possível denunciar anonimamente pelo Disque 100, um canal gratuito e disponível 24 horas.